Os novos prefeitos nos 100 primeiros dias de gestão vão escutar muitos “não pode”. A maioria destes não, decorrem do “ciclo do medo” que se instalou na Administração Pública. É muito mais fácil dizer que “não pode”, do que encontrar uma saída inteligente para a questão apresentada. O medo de errar tem impedido gestores de atender o interesse público, criando assim, um ciclo de rotinas do que “pode” e do que “não pode”, diante do medo de uma possível pena que poderá ser imposta pelo Tribunal de Contas e Ministério Público. Este ciclo do medo impede que a inovação e a desburocratização sejam uma constante na Administração Pública brasileira.
O Gestor Público precisa substituir o ciclo do medo pelo ciclo do PDCA. O ciclo começa pelo planejamento (Plan), em seguida a execução das ações planejadas (Do), verificação (Check) do que foi feito, e ação (Act) do gestor dando seguimento ao que estava planejado, ou adaptando o plano de ação, de forma a melhorar a qualidade, eficiência e eficácia, aprimorando a execução e corrigindo eventuais falhas, num ciclo aspiral de melhoria contínua.
Somente com a avaliação dos resultados e ajuste das ações é que se pode fechar um ciclo do PDCA. Na avaliação existe a possibilidade de erros, riscos e acidentes interferirem nos resultados. Mas de quem é a culpa? do planejamento que não previu o evento (Gerenciamento de Riscos), de quem executou sem possuir as habilidades necessárias para executar a tarefa, do controle que não agiu de forma preventiva no momento correto. Talvez de todos, pois é a sociedade que não irá usufruir do resultado vendido no Orçamento Anual e Plano Plurianual.
Para interromper o ciclo do medo, é preciso identificar se existe um plano que apresente capacidade no propósito de conseguir o resultado, não apresente violação das boas regras de fazer, observando os procedimentos existentes, e que o executor não seja negligente ou viole as regras da boa conduta humana.
Vencer o ciclo do medo não garante o resultado. O “pode”, mesmo diante de um plano bem elaborado, procedimentos legais e execução correta, não está livre dos acidentes de percurso e da Lei de Murphy. Os acidentes são eventos adversos que têm grande impacto em custos econômicos, sociais e de reputação, constituindo-se numa situação paralela ao erro.
A Lei de Murphy decorre do fato que não é possível não errar. Por mais sofisticados que sejam os nossos controles, o erro pode surgir em qualquer momento, em qualquer tarefa, com qualquer pessoa.
O que “não pode” são as estruturas de controle atuarem de forma dissociada ao ciclo do PDCA do Estado, como se estivessem fora do ciclo. O Tribunal de Contas e O Ministério Público enquanto estruturas de controle da Administração Pública, precisam rever sua postura de preferencialmente penalizar. É preciso romper a inércia do “não pode”, e permitir o fomento de novos procedimentos que inovem e desburocratizem o serviço público.
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