A reserva de mercado é um avanço quando está vinculada ao progresso e a segurança da sociedade. Embora o tema seja abrangente, o foco para reflexão é o da reserva de mercado vinculado ao exercício regular da profissão de Administrador.
O avanço e a importância deste tema é percebido mais facilmente em algumas profissões. A sociedade reconhece a necessidade de um profissional devidamente registrado no CRM, CRO, OAB, CREA, CRC, dentre outras, por perceber os danos ou prejuízos imediatos que podem ocorrer, se forem atendidos por um profissional não habilitado.
No entanto, a sociedade ainda não percebe que prejuízos econômicos e sociais podem ser evitados ou reduzidos se no comando de uma organização ou nas áreas privativas de atuação do Administrador a lei fosse observada. Pessoas inabilitadas em cargos privativos do Administrador geralmente não produzem resultados e são responsáveis pela falência de empresas e desemprego para a sociedade.
É por meio do registro profissional, em um Conselho Regional de Administração - CRA, que o Bacharel de Administração se habilita legalmente para exercer a profissão de Administrador. A fiscalização efetiva do exercício profissional proporciona para a sociedade segurança em relação aos profissionais que estão atuando no mercado, e para o Administrador a reserva de mercado.
Todo exercício irregular de uma profissão deve ser denunciado, e confirmado pela fiscalização do Conselho através de notificação emitida para o titular da empresa que colocou uma pessoa inabilitada no cargo, como para a pessoa que está ocupando o cargo, exercendo de forma irregular uma profissão regulamentada por lei.
Na área pública temos observado a estruturação de carreira com designação comum, por exemplo: Analista do MP, Técnico do Judiciário, cujo edital de concurso público, faz referência aos profissionais x, y, z, que podem se inscrever para ocupar o cargo público. Tudo isso é normal.
Não é normal achar que um nome específico ou genérico utilizado para um cargo público, dá o direito, para quem o ocupar, de trabalhar em qualquer área.
O limite da atuação de um cargo é identificado pelas atribuições do cargo, que não pode invadir campos de atuação privativo de categorias profissionais criadas por lei. Não estamos falando de disfunção, estamos falando de exercício irregular de profissão, que é crime.
Novos tempos, novos desafios e nova postura. O respeito à lei está diretamente vinculado a postura ética das pessoas em reconhecerem que existe um momento onde atua o Promotor de Justiça, o Advogado, o Juiz de Direito e o Administrador. Cada profissional no limite exato de suas competências, sem invadir áreas de atuação, irá produzir o resultado que a sociedade tanto espera.
Base Legal:
Constituição Federal
Art 5º.
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Código Penal
Art. 205 - Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
Um comentário:
Prezado Adauto
Muito legal a sua iniciativa!!
Estou fazendo um trabalho TCC na área de Transações Imobiliárias na Praia Grande- SP - ETEC, propondo justamente isso aos corretores de imóveis.
Por favor, se tiver alguma coisa para acrescentar me encaminhe: drluilco@hotmail.com
Grande Abraço
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