sexta-feira, 13 de março de 2009

Resgatando o conceito de público-alvo e inovando o Orçamento Público


Uma nova era de responsabilidade impõe para o gestor público a necessidade de criatividade e inovação, para que possa atender as exigências de uma sociedade que almeja o progresso e a paz social.

Cada organização, pública ou privada, possui um público-alvo para o qual atua produzindo bens ou serviços, comumente denominado por cliente. No caso de empresas, este público é o consumidor, enquanto que para a organização pública, o público-alvo, em sua instância final, é o cidadão.

Para que as organizações públicas possam produzir bens ou serviços precisam de autorização legislativa, o que difere das organizações privadas, que podem produzir qualquer coisa, desde que não seja ilegal.

O instrumento que deveria detalhar os bens e serviços que as organizações públicas deveriam entregar para o cidadão é a Lei Orçamentária Anual – LOA. Parece que aqui está a raiz de todo o problema da área pública, em relação ao seu cliente que é o cidadão.

Os Orçamentos Públicos que são produzidos no Brasil apresentam uma lógica perversa. São estruturados para atender aos sistemas de controle do Tribunal de Contas, que quando fiscaliza, verifica apenas se a despesa fixada foi realizada segundo as normas vigentes. Quando o orçamento é aprovado pelo Poder Legislativo vira uma lei codificada, feita para a contabilidade pública, e de difícil leitura para o cidadão.

Inovar o Orçamento Público é resgatar o conceito de público-alvo. O Estado existe para atender o interesse público e não o privado. Nesta perspectiva, o Orçamento Público precisa demonstrar quais são as metas fixadas para os objetivos estratégicos, que visem atender a uma demanda, oportunidade ou resolver um problema, de forma clara e transparente para o cidadão.

Assim, a importância de um órgão público, se dá em razão da responsabilidade pela realização dos objetivos estratégicos, e não em razão do volume de recursos existentes em seu orçamento ou do nome de seu dirigente.

O resgate do conceito de público-alvo, impõe ainda, que o debate para aprovar o Orçamento Público, deva girar em torno das metas fixadas. Das metas é que decorre todo o desdobramento do orçamento. Lembrando que uma meta, qualquer que seja ela, deve ser específica, mensurável, exequível, relevante, e com tempo para ser alcançada.

2 comentários:

José Galvani Alberton disse...

De plano, destaco dois aspectos altamente positivos em teu artigo, um de forma, outro de conteúdo. O primeiro é marcado pela didática. Conseguiu tornar de fácil leitura e entendimento um assunto árido e difícil. O segundo, altamente relevante, realça o compromisso dos entes públicos com a boa e eficaz utilização dos recursos públicos. Não basta apenas quantificar recursos e autorizar o uso, é preciso orientá-los para a consecução de metas que traduzam o efetivo atendimento de necessidades reais da sociedade, o alvo primordial das ações de Estado.
Parabéns.

José Galvani Alberton
Procurador de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina

Anônimo disse...

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