quarta-feira, 3 de junho de 2009

“Déficit” da Previdência Social

Nunca se falou tanto quanto nos últimos tempos, sobre o déficit previdenciário. Mesmo os mais neófitos, sem saber nada do assunto, exploram demasiadamente o assunto, só em função de alguns dados tendenciosos, colocados por alguns, com objetivos bastante claros, ou seja, de desmontar o sistema público de Seguridade Social brasileiro.

É notório que o sistema como um todo tem que ser ajustado, em função de vários fatores internos e externos, tais como: demografia, expectativa de vida, procriação, qualidade de vida, mortalidade infantil, e até da chamada globalização, da restruturação produtiva e dos componentes dos mercados, inclusive a atual crise mundial.

Porém, é lamentável que todo um sistema seja alijado, sem antes ser analisados os seus vários componentes de dificuldades e os desvirtuamentos de seus subsistemas.

Senão vejamos: os constituintes, ao elaborarem a carta magna, estabeleceram em seu artigo 194, as três ações da Seguridade Social - Saúde, Previdência Social e Assistência Social. Porém tiveram o cuidado e a responsabilidade de contemplar em seu artigo 195, as fontes de financiamento para fazer frente aos seus respectivos dispêndios: COFINS, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido , Folha de Salário , Concurso de Prognóstico e mais tarde a CPMF(extinta em 12/07, que era destinada exclusivamente para a Saúde, Previdência e Fundo de Pobreza).

Entretanto, não obstante, a existência destas fontes de financiamento da Seguridade Social, houve ao longo deste período uma série de distorções, referente aos repasses das respectivas dotações.

Apesar de fazerem parte do orçamento da Seguridade Social a controvérsia estar na alocação dos recursos destas receitas, quando da elaboração da proposta orçamentária, destinando-as para outros fins que não àquelas ações definidas na Constituição (Saúde, Previdência e Assistência Social)

Quando da criação das referidas receitas (em 1988) os constituintes ao ampliarem e criarem novos benefícios, principalmente na área rural, o fizerem exatamente prevendo que aqueles dispêndios seriam subsidiados pelas rubricas Cofins e Contribuição sobre o Lucro Líquido das empresas, uma vez que somente a receita sobre a Folha de Pagamento seria insuficiente.

Assim, falar em déficit previdenciário, só registrando a receita da folha de pagamento e o total de dispêndio dos benefícios previdenciários, assistenciais e rurais, estes dois últimos com nenhuma ou pouca contribuição é querer distorcer todo um conceito de Seguridade Social e descaracterizar o que está fundamentado na Constituição Federal.

Se analisarmos o ano de 2008 veremos que situação continua igual aos anos anteriores, bastante tranqüila, apesar da crise.. A arrecadação das fontes de financiamento da Seguridade Social alcançou a importância de R$ 364,90 bilhões, enquanto que as despesas com Previdência (inclusive com despesas de custeio de pessoal do INSS), Saúde e Assistência, chegaram a R$ 312,60 bilhões. Portanto, houve um saldo de R$ 52,30 bilhões.

Em 2008 a Receita Previdenciária (somente da Folha de Pagamento) Líquida, foi de R$ 163,35 bilhões, enquanto que a despesa dos benefícios previdenciários (urbanos e rurais) foi de R$ 200,81 bilhões, ocasionando uma diferença de R$ 37,46 bilhões. Isto é o que chamam de déficit.

Pouco se diz do programa social da Previdência ou de sua redistribuição de renda, pois somente os benefícios assistenciais e rurais constituem-se num dos maiores programas de renda mínima do mundo, atendendo diretamente quase 12 milhões de segurados e indiretamente quase 36 milhões de brasileiros.



Mesmo assim, está no Congresso Nacional o projeto sobre Reforma Tributária (PEC233) que retira a exclusividade das fontes de financiamento para a Seguridade Social, agregando no Orçamento Fiscal todos os tributos, gerando como conseqüência uma disputa com os segmentos, na busca de maior fatia. Certamente, as partes mais frágeis, os aposentados, sairão perdendo, e por certo terão muitas dificuldades em seus reajustes.

Independentemente das várias disfunções havidas ao longo da história da Previdência Social (má gerência, desvios, anistias, renúncias, pouco interesse na profissionalização, intensificação de tecnologia de ponta, a fim de evitar a grande sonegação, etc, etc), seria interessante, senão urgente, que pensássemos – e existem várias formas de fazer - em atrair a massa de segurados que estão na informalidade ( seja empregado, contribuintes individuais etc, - agora com a lei do micro empresário teremos um impulso) e que, por razões diversas - às vezes pela credibilidade do sistema ou até mesmo pelo alarme exagerado do chamado déficit previdenciário, os segurados ficam com medo de se inscrever no sistema e perder seus investimentos(direitos).

Floriano José Martins
Diretor Presidente da Fundação ANFIP

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